INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATAÇÃO POR INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS (SXSW 2026)
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a empresa:
COPASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA. com sede à Rua da Consolação, nº 1.601, Consolação, CEP: 01301-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.637.214/0001-86, doravante denominada COPASTUR ou CONTRATADA, e, de outro lado, a pessoa física devidamente qualificada no momento da contratação eletrônica, doravante designada CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que segue, com fundamento nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), da Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008), do Código Civil, e demais normas aplicáveis à espécie.
CONSIDERANDO
- Considerando que a COPASTUR é empresa legalmente constituída, regularmente inscrita e habilitada para atuar na intermediação de serviços turísticos, prestando apoio e facilitando a contratação de passagens aéreas, hospedagens e demais serviços relacionados ao turismo junto a fornecedores nacionais e/ou internacionais;
- Considerando que o CONTRATANTE manifestou interesse em adquirir, por intermédio da COPASTUR, ingresso(s) (“Badge”) para participação no evento SXSW 2026 (“Evento”) e/ou viagens e/ou passagens aéreas, com o objetivo específico de participar de evento corporativo ou institucional previamente definido, a ser realizado na data de 12 a 18 de março de 2026 e SXSW EDU Conference & Festival, a ser realizado na data de 9 a 12 de março de 2026, ambos em Austin, no estado do Texas/Estados Unidos;
- Considerando que a contratação será realizada de forma remota e eletrônica, por meio de plataforma digital própria, com aceite manifestado pelo CONTRATANTE mediante comando eletrônico inequívoco, e que todas as condições, valores, regras de cancelamento e especificidades dos serviços serão previamente disponibilizadas de forma clara e objetiva;
- Considerando que os serviços comercializados pela COPASTUR são oferecidos exclusivamente na condição de intermediadora, cabendo a terceiros (fornecedores contratados pelo CONTRATANTE) a responsabilidade pela execução direta das atividades turísticas (como transporte aéreo, hospedagem, logística de receptivo e organização do evento em si);
- Considerando que a contratação ora realizada está subordinada ao disposto na legislação brasileira aplicável, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008), a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), o Código Civil Brasileiro e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que trata da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
Resolvem as partes, de forma livre, informada e consciente, celebrar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATAÇÃO POR INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS, o qual se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA NATUREZA DA RELAÇÃO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação, por parte do CONTRATANTE, de intermediação de serviços turísticos, compreendendo ingressos para acesso ao Evento, viagens e/ou passagens aéreas, disponibilizados pela COPASTUR por meio de plataforma digital, para participação em evento corporativo ou institucional específico, válido desde a assinatura até o último dia do evento ou da hospedagem intermediada pela CONTRATADA, o que ocorrer por último.
1.1.1. As exatas condições contratadas pelo CONTRATANTE, incluindo o escopo dos serviços (se apenas transporte aéreo, ou badge, transporte aéreo e hospedagem), bem como valores, forma de pagamento, regras tarifárias e demais particularidades, foram devidamente pactuadas entre as partes no momento da contratação eletrônica, conforme informações disponibilizadas na plataforma, cuja aceitação digital constitui prova inequívoca da concordância com os termos específicos da operação.
1.2. A COPASTUR declara, e o CONTRATANTE reconhece e aceita, que sua atuação se restringe à intermediação comercial entre o CONTRATANTE e os prestadores finais de serviços turísticos – tais como companhias aéreas, estabelecimentos hoteleiros, empresas de transporte terrestre, organizadores do evento, entre outros –, não sendo, em nenhuma hipótese, responsável direta pela execução dos serviços finais contratados, tampouco pela sua qualidade, disponibilidade, adequação ou pontualidade.
1.3. A COPASTUR presta exclusivamente serviços de facilitação da contratação de produtos e/ou serviços turísticos, de maneira a viabilizar, por meio de sua estrutura e canais de atendimento, a aquisição organizada e centralizada das soluções necessárias à participação do CONTRATANTE no evento referenciado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Compete à COPASTUR informar ao CONTRATANTE, de maneira clara, adequada e acessível as condições de cada serviço contratado, exigências documentais ou sanitárias para embarque ou hospedagem e demais condições que possam afetar a fruição dos serviços adquiridos.
2.2. Ao CONTRATANTE compete o dever de (i) fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, inclusive quanto aos dados pessoais e de pagamento; (ii) realizar a leitura integral deste termo e das informações adicionais eventualmente disponibilizadas por e-mail, portal ou canais oficiais da COPASTUR; (iiii) informar-se sobre as políticas de cancelamento, remarcação e reembolso dos fornecedores; e (iv) respeitar os prazos e condições dos fornecedores contratados, isentando a COPASTUR de qualquer responsabilidade decorrente de descumprimento de obrigações cuja origem esteja diretamente vinculada aos prestadores de serviços finais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total devido pela contratação dos serviços objeto deste instrumento será devido o valor disposto no site, a ser quitado pelo CONTRATANTE à COPASTUR na modalidade escolhida no site, conforme opção disponibilizada e selecionada no momento da contratação, respeitando-se as condições comerciais vigentes.
3.2. A forma de pagamento poderá variar de acordo com o plano escolhido, sendo possível, conforme o caso, o pagamento à vista ou parcelado, desde que respeitados os prazos e limites operacionais da plataforma utilizada. O vencimento de cada parcela, quando aplicável, será informado previamente ao CONTRATANTE no momento da contratação, por meio de tela de confirmação e/ou mensagem eletrônica encaminhada ao e-mail cadastrado.
3.3. No caso de opção por pagamento via cartão de crédito, o CONTRATANTE deverá dispor de limite de crédito suficiente e garantir a regularidade da operação, responsabilizando-se por eventuais recusas, bloqueios, cancelamentos de transações ou qualquer tipo de falha no processamento da cobrança, independentemente da origem.
3.4. Em caso de insucesso na cobrança por cartão de crédito, por qualquer motivo, a COPASTUR poderá, a seu critério, realizar até duas novas tentativas de cobrança automática no mesmo cartão ou solicitar novo meio de pagamento ao CONTRATANTE, que deverá regularizar a situação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da notificação enviada por e-mail ou outro meio eletrônico registrado. A não regularização dentro deste prazo poderá ensejar a suspensão da contratação ou o cancelamento automático da reserva, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Quarta, se já houver custos incorridos junto aos fornecedores.
3.5. Na hipótese de inadimplência no pagamento, independentemente da forma escolhida, será acrescido ao valor em aberto multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela vencida, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die e eventuais custos operacionais ou bancários decorrentes da tentativa de cobrança ou recuperação do crédito.
3.6. Enquanto perdurar qualquer inadimplemento, total ou parcial, fica a COPASTUR autorizada a suspender a emissão de bilhetes, vouchers ou qualquer documento relacionado aos serviços contratados;
- Cancelar, conforme o caso, a contratação, com a aplicação das penalidades previstas pelos fornecedores e/ou cláusulas específicas deste instrumento, desde que respeitada a proporcionalidade e boa-fé contratual.
3.7. Eventuais dificuldades de natureza técnica ou bancária que impeçam a efetivação do pagamento deverão ser comunicadas imediatamente pelo CONTRATANTE à COPASTUR, por meio dos canais oficiais de atendimento, de forma a possibilitar solução dentro dos prazos compatíveis com a execução do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DA POLÍTICA DOS FORNECEDORES, CANCELAMENTO E REEMBOLSO
4.1. O CONTRATANTE declara ciência e concordância de que, com o aceite eletrônico do presente instrumento, a COPASTUR dará início imediato à prestação dos serviços de intermediação turística, incluindo, mas não se limitando à análise e viabilidade de propostas, contato com fornecedores, gestão de reservas, suporte técnico e operacional, além de emissão de documentos e instruções de viagem.
4.1.1. Caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento em até 7 (sete) dias corridos após a confirmação da compra online, terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, conforme previsto na política de cancelamento e reembolso vigente.
4.1.2. Decorrido esse prazo, a CONTRATANTE reconhece e concorda que a contratação de credenciais, passagens aéreas e hospedagens intermediadas pela COPASTUR estará sujeita aos termos, condições e políticas dos respectivos fornecedores, incluindo regras tarifárias, penalidades por cancelamento, prazos de reembolso e restrições quanto à alteração de datas, nomes e serviços.
4.2. A COPASTUR, como intermediadora, prestará o devido suporte informacional, cabendo-lhe intermediar o contato entre CONTRATANTE e fornecedores para fins de instrução do processo de cancelamento e eventual reembolso, sem garantia de tempo de resposta ou êxito, uma vez que tais questões são regidas pelos contratos diretos entre consumidor e prestador final.
4.3. Nos casos em que o cancelamento decorrer de força maior ou caso fortuito, inclusive por alterações estruturais do evento, indisponibilidade de fornecedores ou razões sanitárias ou governamentais, o CONTRATANTE declara ciência de que poderão ocorrer reformulações, remarcações ou reembolsos parciais, conforme as condições impostas pelas partes envolvidas e dentro dos limites legais aplicáveis.
4.4. O CONTRATANTE declara ciência de que a execução dos serviços turísticos contratados (como badge, transporte aéreo, hospedagem, traslados e estrutura do evento) será realizada por fornecedores independentes, contratados por meio da intermediação prestada pela COPASTUR.
4.4.1. Em caso de falha na prestação dos serviços por parte de tais fornecedores, incluindo, mas não se limitando a atrasos, cancelamentos de voos, overbooking, indisponibilidade de acomodações, alterações operacionais ou descumprimento de condições previamente informadas, a COPASTUR envidará todos os esforços razoáveis para auxiliar o CONTRATANTE nas tratativas e soluções junto aos respectivos fornecedores.
4.4.2. O CONTRATANTE reconhece e aceita que a responsabilidade pela execução dos serviços contratados é exclusiva do respectivo fornecedor, não sendo a COPASTUR corresponsável por falhas na prestação dos serviços, exceto naquilo que se refere à sua atuação como intermediadora e ao suporte previsto nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES OPERACIONAIS
5.1. Considerando a complexidade da logística de eventos, o CONTRATANTE aceita que poderá ocorrer alterações operacionais nos serviços originalmente previstos, tais como, mas não se limitando a mudança de horários de voos, substituição de hotel por outro da mesma categoria ou superior, troca de prestadores locais, remanejamento de roteiros ou logística de transporte.
5.2. Tais alterações, quando motivadas por necessidade técnica, logística ou de força maior, não configurarão inadimplemento contratual por parte da COPASTUR, desde que informadas ao CONTRATANTE e preservadas as características essenciais dos serviços contratados, respeitando-se, sempre que possível, o padrão de qualidade inicialmente ofertado.
CLÁUSULA SEXTA – CANAIS DE ATENDIMENTO E SUPORTE
6.1. Os canais para suporte ao CONTRATANTE são disponibilizados no website.
6.2. Através desses canais, o CONTRATANTE poderá obter informações, registrar dúvidas, solicitar esclarecimentos ou reportar quaisquer incidentes relacionados à sua contratação, sendo assegurado o suporte técnico necessário para acompanhamento das etapas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
7.1. Para os fins deste Contrato, consideram-se:
- Dado pessoal: toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, conforme definição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- Titular: o Contratante;
- Normas de Proteção de Dados Aplicáveis: toda e qualquer legislação, regulamentação, norma, diretriz ou instrução vigente relacionada à privacidade e proteção de Dados Pessoais que seja aplicável às partes no contexto deste Contrato, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), bem como suas regulamentações e orientações expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de outras leis e normativas setoriais nacionais ou internacionais pertinentes, quando aplicável.
7.2. Para a execução do Contrato, a COPASTUR poderá receber do CONTRATANTE os seguintes Dados Pessoais:
- Nome completo;
- Contato telefônico e e-mail;
- Documentos de identificação, como CPF, RG e Passaporte;
- Preferências de viagem e acomodação;
- Outras informações necessárias à execução do Contrato, conforme exigido pelos FORNECEDORES.
7.3. A COPASTUR se compromete a:
- Tratar os Dados Pessoais do Titular exclusivamente para a execução deste Contrato, assegurando que o tratamento seja realizado de forma legítima, transparente e limitada ao necessário para atender às finalidades específicas do Contrato, ou, ainda, para o cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias impostas pela legislação vigente, por autoridades competentes ou por normas aplicáveis ao setor de atuação da COPASTUR, bem como para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais;
- Adotar medidas de segurança, técnicas e organizacionais, adequadas ao risco da operação;
- Informar ao CONTRATANTE qualquer incidente de segurança que comprometa a integridade, confidencialidade ou disponibilidade dos Dados Pessoais tratados no objeto deste Contrato;
7.4. A CONTRATADA realiza a intermediação na prestação de serviços de Gestão de Viagens e Eventos Corporativos. Assim, para fins deste Contrato, os hotéis, companhias aéreas, locadoras de veículos, seguradoras, empresas de transporte rodoviário e fornecedores de eventos não são considerados subcontratados, pois atuam diretamente na execução dos serviços contratados pelo CONTRATANTE.
7.5. Com a finalidade de aprimorar a experiência dos viajantes na utilização dos produtos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA, esta poderá tratar os dados pessoais para fins secundários de personalização de ofertas, segmentação de perfis e envio de comunicações direcionadas, utilizando-, ferramentas de processamento de dados inteligentes.
7.6. O CONTRATANTE, ao celebrar este contrato, fornece seu consentimento específico para que a COPASTUR realize a transferência internacional de Dados Pessoais para Fornecedores e/ou terceiros localizados em outros países, quando tal transferência for necessária em razão da natureza da operação e para viabilizar a prestação dos serviços contratados.
7.7. A COPASTUR manterá os Dados Pessoais pelo período estritamente necessário para cumprir as finalidades legítimas relacionadas ao presente Contrato, incluindo, mas não se limitando a:
- Execução dos serviços contratados, garantindo a adequada prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
- Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, conforme exigido por normativas aplicáveis, incluindo legislações fiscais, trabalhistas, consumeristas, de proteção de dados ou outras que imponham a retenção de informações;
- Exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, incluindo a defesa de direitos da COPASTUR ou do CONTRATANTE, observando os prazos prescricionais aplicáveis.
7.8. Dada a natureza de intermediação do serviço, o CONTRATANTE declara estar ciente de que estará sujeito não apenas à Política de Privacidade da Copastur, mas também às políticas de privacidade dos demais fornecedores envolvidos na prestação dos serviços.
7.9. O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irrestrita, o uso de sua imagem, voz e vídeos captados durante a execução dos serviços contratados, para fins institucionais, promocionais e publicitários, em qualquer meio de comunicação, físico ou digital, sem que isso implique em qualquer ônus ou direito de remuneração.
7.10. Finda a manutenção dos Dados Pessoais para as finalidades descritas, a COPASTUR se compromete a adotar processos e medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir que a eliminação ou anonimização dos Dados Pessoais ocorra de forma segura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este contrato é firmado exclusivamente por meio eletrônico, com validade jurídica garantida nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, da Lei nº 13.874/2019 e demais normas aplicáveis, sendo considerado válido e vinculante o aceite manifestado digitalmente pelo CONTRATANTE por meio de clique ou comando eletrônico correspondente, em plataforma disponibilizada pela COPASTUR.
8.2. O CONTRATANTE autoriza, para todos os fins, que as comunicações referentes ao presente contrato, bem como documentos relacionados à execução dos serviços (incluindo boletos, vouchers, orientações e notificações), sejam enviadas por meio eletrônico, para os contatos informados por ele no ato da contratação.
8.3. O CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados, incluindo endereço eletrônico e número de telefone celular, reconhecendo que a ausência de resposta ou falha no recebimento de mensagens, por erro de cadastro ou omissão de sua parte, não poderá ser oposta à COPASTUR como causa de descumprimento contratual.
8.4. Todos os serviços aqui contratados estão sujeitos à disponibilidade do FORNECEDOR, sem qualquer participação ou ingerência da COPASTUR.
8.5. No caso de valores despendidos em moeda estrangeira pela COPASTUR, a conversão será feita pelo câmbio no momento da aprovação dos serviços/produtos.
8.6. Este contrato não inclui incentivos, benefícios, comissões, variações de tarifas após a aprovação da reserva, nem qualquer tipo de over comission. Eventual valores desta natureza não serão repassados, devolvidos, ressarcidos ou pagos ao CONTRATANTE sob nenhuma forma.
8.7. Ao aceitar eletronicamente este termo, o CONTRATANTE declara que:
- Leu, compreendeu e aceita todas as cláusulas aqui estabelecidas;
- Está ciente de que a COPASTUR atua como intermediadora, sem execução direta dos serviços contratados;
- Reconhece que os serviços contratados estão sujeitos à política de cada fornecedor, incluindo cancelamento, reembolso e eventuais restrições;
- Está ciente de que o evento a que se destina o a presente contratação poderá ser remarcado ou cancelado, a depender de definições externas, sem responsabilidade da COPASTUR;
- Aceita todas as condições comerciais, operacionais e jurídicas aqui previstas, inclusive no que se refere às comunicações digitais e responsabilidade limitada da intermediadora;
- Declara, sob as penas da lei, ser maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz para a realização da compra e contratação dos serviços previstos neste instrumento. A COPASTUR reserva-se o direito de cancelar ou recusar qualquer contratação realizada por pessoa que não comprove essa condição.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes elegem o foro da Comarca do Estado de São Paulo, correspondente ao domicílio do réu, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam este Instrumento Particular por meio eletrônico, o qual passa a produzir todos os efeitos legais a partir da data do aceite digital.